sábado, 6 de junho de 2015

Parabéns, Paulo Henrique Amorim, e os Blogueiros que tiveram a coragem de OUSAR e enfrentar o Poder Econômico e a Ditadura Midiática. Outras Vitórias virão...dos Blogs "Sujos", cada vez mais...AFIADOS!!! --- Geraldo Jr.



Mello, Dantas e PHA. Nassif e a ​vitória da liberdade ! | Conversa Afiada











O Conversa Afiada reproduz artigo publicado no jornal GGN, de Luis Nassif:




Celso de Mello e a sentença pelo fim da censura jornalística



“O interesse social, que legitima o direito de criticar,
sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras
públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”,
disse Celso de Mello. Ministro do STF encerrou ação de Daniel Dantas
contra o jornalista Paulo Henrique Amorim


Jornal
GGN – O jornalista Paulo Henrique Amorim comemorou nesta sexta-feira
(5) uma sentença do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), a qual classificou como “histórica” por lançar caminhos mais
sólidos para os profissionais de comunicação alvos de ações na Justiça
envolvendo liberdade de imprensa e de expressão, inclusive no meio
digital.

O magistrado deu ganho de causa a Amorim ante uma ação
por danos morais ajuizada pelo banqueiro Daniel Dantas, que se declarou
prejudicado por publicações feitas pelo portal Conversa Afiada. No
último dia 2, Mello julgou procedente a Reclamação 15243, apresentada
pelo advogado Cesar Marcos Klouri, para invalidar acórdão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que estipulou indenização no valor de
R$ 250 mil por danos morais em benefício de Dantas.



Na primeira
tentativa de conquistar a indenização, o banqueiro sofreu derrota na
primeira instância. Após isso, recorreu e a Primeira Câmara Cível do
TJ-RJ, por unanimidade, reformou a sentença e arbitrou o valor cobrado
de Amorim. Tal sentença foi derrubada com o despacho de Celso de Mello.

Na
Reclamação feita ao STF, a defesa de Amorim alegou que o tribunal
fluminense desrespeitou decisão proferida no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pela Suprema Corte.
Nela, os ministros deliberaram que a Lei de Imprensa de 1967 não foi
recepcionada pela Constituição e lançaram algumas diretrizes para julgar
casos sobre liberdade de expressão.

Celso de Mello reiterou, na sentença favorável a Amorim, alguns fundamentos com base na ADPF 130. Disse ele:

“Todos
sabemos que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da
liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da
Constituição, assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica,
ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou
autoridades.”

“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade
fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal
ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja –
revele-se inspirada pelo interesse coletivo.”

“A crítica
jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação
constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade
de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que
legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades
que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem
qualquer grau de autoridade.”

“É por tal razão que a crítica que
os meios de comunicação social, inclusive em ambiente digital, dirigem
às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser,
deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações
externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.”

A
defesa de Amorim sustentou na Reclamação que “o réu, na qualidade de
jornalista, cumpre a sua função social sempre que noticia fatos
ocorridos no dia-a-dia e juntamente com a narrativa dos fatos revela a
sua opinião critica” e que “a imprensa que se limita a noticiar sem
avaliação crítica é uma imprensa desqualificada.”

Para Paulo
Henrique Amorim, “toda vez em que houver uma ação referente à liberdade
de expressão, a defesa [do réu] poderá invocar essa decisão” de Celso de
Mello e, assim, lutar com armas mais justas contra o sufocamento do
jornalismo dado pelo ataque ao bolso dos profissionais independentes.

“Com
o fim da Lei de Imprensa, em 2009, na pratica houve um vácuo
institucional. Os juízes não tinham referencia para julgar. A única
referência era a Constituição. Mas, até o acusado chegar ao Supremo,
para que a Constituição prevalecesse, ele/a tinha que aguentar dez anos
de pressão, oficial de Justiça na porta, execração publica – e  gastar
uma fortuna! A histórica decisão do Ministro Celso de Mello encurta esse
caminhão – e acaba com a judicialização da censura, pelo bolso!”,
publicou.

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